Regulamento de Trânsito do Centro Histórico
Regulamento Municipal de Trânsito para o Centro Histórico de Mértola: Preservação, Acessibilidade e Qualidade de Vida
A Câmara Municipal de Mértola implementou o Regulamento Municipal de Trânsito para o Centro Histórico com o objetivo primordial de preservar o património, a ambiência e a estrutura urbana única da zona intramuros, ao mesmo tempo que visa melhorar significativamente a qualidade de vida dos seus residentes e visitantes.
Um Centro Histórico Mais Acessível e Pedonal
Reconhecendo as limitações do espaço público – marcadas pelo traçado irregular, ruas estreitas e pavimentos característicos – e o desafio colocado pela elevada circulação e estacionamento automóvel, este regulamento propõe medidas de regulação do trânsito. O principal foco é disciplinar e condicionar o acesso e o estacionamento abusivo de viaturas, promovendo ativamente a mobilidade pedonal e tornando o centro histórico mais apelativo e convidativo para uma vivência social e cultural enriquecida.
Principais Medidas de Regulação
O centro histórico intramuros passa a funcionar como zona de acesso automóvel condicionado, permitindo a circulação apenas a residentes e utilizadores devidamente autorizados. O acesso é limitado por critérios dimensionais, sendo interditos veículos com mais de 2,5 m de altura ou 2,0 m de largura, em função das características da malha urbana.
A política de estacionamento privilegia os residentes, destinando-lhes pelo menos 80% dos lugares disponíveis, e proíbe o estacionamento fora dos locais sinalizados, garantindo corredores de segurança para veículos de emergência.
Estão previstas exceções e autorizações específicas para residentes, comerciantes, entidades públicas, veículos de socorro, táxis em serviço, recolha de resíduos e veículos sem motor de combustão. As operações de carga e descarga ficam restritas a horários definidos, entre as 7h00–11h00 e as 17h00–19h00.
O regulamento define as condições de acesso aos diferentes títulos de livre-trânsito, designadamente:
-> Cartão de Livre-Trânsito de Estacionamento e Circulação, que permite simultaneamente a circulação e o estacionamento na zona condicionada. A atribuição está limitada a um máximo de dois cartões por fogo (habitação), sendo o estacionamento de veículos de residentes, em regra, limitado a um veículo por fogo, podendo, excecionalmente, ser autorizado um segundo.
-> Cartão de Livre-Trânsito de Circulação, que permite exclusivamente a circulação na zona condicionada, não conferindo direito a estacionamento.
O regulamento prevê ainda a atribuição de autorizações de acesso especial e de acesso temporário, destinadas a situações específicas e devidamente fundamentadas.
Os cartões de acesso são válidos por um ano, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro.
As atribuições de acesso especial e temporário são válidas pelo período autorizado.
Como Obter o Cartão de Livre-Trânsito
Se é residente no Centro Histórico ou desenvolve atividade empresarial na área, deve solicitar o Cartão de Livre-Trânsito, deve dirigir-se ao Serviço de Atendimento da Câmara Municipal e preencher um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mértola.
Pode solicitar o envio do formulário por e-mail (geral@cm-mertola.pt) ou pelo telefone 286 610 100 - Serviço de Atendimento.
O processo envolve o preenchimento de um impresso próprio e a anexação de fotocópias dos seguintes documentos:
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Documento Requerido |
Para Pessoas Singulares / Gerais |
Para Pessoas Coletivas / Empresariais |
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Identificação e Condução |
Cartão do cidadão devidamente autorizado, Carta de condução válida |
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Residência / Domicílio |
Comprovativo do domicílio fiscal, Recibo de água, luz, telefone ou similar |
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Comprovação da Atividade |
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Certidão da Conservatória do Registo Comercial ou Código da Certidão Permanente, Cartão da Empresa ou Cartão de Pessoa Coletiva (quando aplicável) |
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Posse do Imóvel/Local |
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Certidão da Conservatória do Registo Predial (registo de propriedade) OU título contratual adequado à utilização (ex: contrato de arrendamento, trespasse) |
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Outros Comprovativos |
Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira legitimidade para a pretensão |
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Veículo |
Fotocópia do título de registo de propriedade, Livrete ou Documento Único Automóvel |
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Com a implementação deste regulamento, a Câmara Municipal de Mértola reafirma o seu compromisso em devolver o centro histórico às pessoas, evitando a sua apropriação excessiva pelo tráfego automóvel e promovendo um espaço urbano mais vivido, seguro e qualificado. Esta medida visa proteger a integridade física e estética do conjunto histórico, salvaguardando o património edificado e o espaço público, ao mesmo tempo que reforça as condições de segurança, circulação pedonal e acesso dos meios de socorro e emergência. Ao reequilibrar os usos do espaço público, o Município contribui para a retoma da centralidade social e cultural do centro histórico, fortalecendo a relação entre a comunidade, os visitantes e o património, e preservando o espírito do lugar enquanto valor identitário e coletivo
Consulte o Regulamento na íntegra para mais detalhes sobre os procedimentos de atribuição de acesso, taxas e fiscalização.
Documentos para consulta:
-> Regulamento
-> Folheto



