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Educação
Acção Social Escolar
De acordo com o Decreto Lei n.º 399-A/84, de 28 de Dezembro, é da competência das autarquias a concessão de auxílio económico aos alunos do 1º ciclo do ensino básico da rede pública que se inserem em agregados familiares cuja situação sócio-económica seja desfavorecida.
Por auxílios económicos entendem-se os subsídios destinados a comparticipar nas despesas escolares dos alunos, inerentes à frequência das aulas e tem as seguintes modalidades:
a) Subsidio para refeição, em refeitório escolar
b) Subsidio para livros e material escolar
A apresentação da candidatura à concessão de subsídio de refeição ou de livros e material escolar faz-se na altura da matrícula, na escola que o aluno frequenta ou na Câmara Municipal (Serviços de Educação e Ensino). Para requer o Subsidio de Acção Social Escolar é necessário:
a) Impresso de candidatura (a fornecer na Escola ou nos serviços do município)
b) Declaração da Segurança Social, ou entidade pública empregadora, com a indicação do escalão do Abono de Família atribuído ao aluno
c) Fotocopia do cartão de identificação fiscal
É atribuído:
Escalão A - correspondente ao escalão 1 do Abono de Família;
Escalão B - correspondente ao escalão 2 do Abono de Família,
Para além dos alunos do 1º. Ciclo, a Câmara Municipal atribui auxilio económico às crianças do pré escolar, da rede pública.
Em termos de valor, a Câmara Municipal atribui os valores fixados pelo Ministério da Educação sendo, para o ano lectivo 2010/2011 os seguintes:
| Escalão | Valor da Capitação | Comparticipação da Autarquia | ||||
| Livros | Material escolar | Alimentação | Actividades Complemento Curricular | |||
| Pré Escolar 1º e 2ª ano | 3º e 4º ano | |||||
| A | Escalão 1 do Abono de Família | 26.60€ | 32.80€ | 13.00€ | 100% | Até 100% |
| B | Escalão 2 do Abono de Família | 13.30€ | 16.40€ | 6.50€ | 50% | Até 50% |
| Sem Escalão | Restantes Escalões do Abono de Família | 0.00€ | 0.00€ | 0,00€ | 0,22€ | |
Regulamento de atribuição de Auxílios Económicos
Boletim de Candidatura Auxílios Económicos

Considerando a importância do desenvolvimento de serviços de apoio às famílias durante o período lectivo e nas suas interrupções, a Câmara Municipal de Mértola promove a realização de actividades denominadas por “Componente de Apoio à Família”, as quais podem incluir, consoante a necessidade dos pais e as possibilidades funcionais de cada estabelecimento de ensino, as seguintes modalidades:
a) Acolhimento
b) Fornecimento de Refeições
c) Prolongamento de Horário
d) Actividades nas Interrupções Lectivas
O Prolongamento de Horário e o desenvolvimento das Actividades nas Interrupções Lectivas funcionam no Jardim de Infância de Mértola e no Jardim de Infância de Santana de Cambas e são objecto de inscrição, por parte dos respectivos encarregados de educação. As inscrições são efectuadas na altura da inscrição ou renovação da inscrição da respectiva criança.
Regulamento de Funcionamento dos serviços da Componente de Apoio à Família
Ficha de Inscrição Componente de Apoio à Família
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Largo Luís de Camões |
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| geral@cm-mertola.pt | ||
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286 610 100 |
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286 610 101 |
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