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Quinta, Maio 17, 2012

Mértola, terra de cultura e beleza natural

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Programa de apoio ao 2º filho

Beneficiários

São beneficiários todos os segundos filhos, nascidos após a data de promulgação do regulamento e que pertençam a agregados familiares residentes e recenseados no concelho de Mértola, os quais integrem pelo menos um dos progenitores do beneficiário ou o indivíduo que possui a sua guarda ou tutela, independentemente do sexo ou da ascendência do primeiro filho.

Condições Gerais de Atribuição

Podem requerer os apoios todos os segundos filhos, desde que cumpram os seguintes requisitos:
  1. Que se encontrem registados no concelho de Mértola;
  2. Que não possuam mais de 6 meses de vida à data de inscrição, excepto nos casos de adopção ou entrega da tutela ou guarda da criança a um dos elementos do agregado;
  3. Que pertençam a agregados residentes e recenseados no concelho de Mértola desde há, pelo menos, 1 anos antes da data de nascimento do beneficiário;
  4. Que pertençam a agregados com um rendimento per capita até 150% do salário mínimo nacional;
  5. Que pertençam a agregados que revelem um comportamento idóneo, responsável e adequado à sua condição parental, em acordo com o disposto na Convenção dos Direitos da Criança e na Lei Nacional de Protecção de Crianças e Jovens e restante legislação nacional;
  6. Que não usufruam de outro tipo de apoios municipais para o mesmo fim;
  7. Que forneçam todos os meios legais de prova actualizados que lhes sejam solicitados.

 

Documentação

pdf Regulamento de "Programa de apoio ao 2º filho" (64.57 KB)
pdf Ficha de requerimento (108.29 KB)

 

Acesso área reservada