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Quinta, Maio 17, 2012

Mértola, terra de cultura e beleza natural

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Habitação

Melhoramentos Habitacionais a Famílias Carenciadas

Ter uma habitação com as mínimas condições de conforto é condição fundamental para que os indivíduos assumam em pleno a sua condição de cidadania, e assim usufruam de um bem-estar físico e psíquico. Através do GDS a CMM tem tido várias linhas de actuação nesta área , actualmente dispõe de:

Programa de apoio a melhoramentos habitacionais

Visa a melhoria das condições básicas dos agregados familiares em situação económica desfavorecida, através dos seguintes tipo de apoios:

  • Obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas incluindo ligação as redes de abastecimento de agua electricidade e esgotos.
  • Melhoria das condições de segurança e conforto de pessoas em situação de dificuldade ou risco relacionado com a mobilidade e ou segurança no domicilio.
  • Elaboração dos respectivos projectos quer se trate de obras de remodelação, construção ou ampliação de habitações

 

Condições de Acesso

  1. Residência no concelho de Mértola há pelo menos dois anos
  2. Residir em permanência na habitação inscrita para o apoio
  3. Situação económica desfavorecida, devidamente comprovada
  4. Entrega de todos os meios de prova que sejam solicitados com vista ao apuramento da situação económica do candidato e dos membros dos agregado familiar.

 

Documentação

pdf Regulamento para Melhoramentos Habitacionais (154.07 KB)
 Formulário de Candidatura "Melhoramentos Habitacionais/ Melhorias das condições Básicas ás Famílias Carenciadas" (100.87 KB)

 


O SOLARH - Programa de Solidariedade à Recuperação de Habitação

Programa de Solidariedade à Recuperação de Habitação - é um programa de apoio financeiro especial, destinado a financiar, sob a forma de empréstimo sem juros a conceder pelo Instituto Nacional de Habitação (INH), a realização de obras nas habitações.

O Programa SOLARH é um programa de solidariedade e apoio à recuperação da habitação, criado pelo Decreto-Lei 7/99 de 8 de Janeiro, com as alterações constantes no Decreto-Lei 39/2001 de 9 de Fevereiro e Decreto-Lei nº 25/2002 de 11 de Fevereiro.

Este programa tem como objectivo a concessão de apoio financeiro especial e, destina-se a financiar sob forma de empréstimo, sem juros, a realização de obras de conservação ordinária ou extraordinária e de beneficiação em habitação própria permanente de indivíduos e agregados familiares economicamente carenciados, podendo beneficiar de um empréstimo sem juros até 11 971,15€ e pagar até 30 anos mediante os rendimentos.

Podem candidatar-se a este programa os indivíduos ou agregados familiares que preencham as seguintes condições:

  • Proprietários da habitação há pelo menos 5 anos (este prazo não é aplicável no caso de aquisição de propriedade por sucessão por membros do agregado familiar residentes com o proprietário);
  • Não sejam proprietários de outra fracção ou casa de habitação em quota superior a 25% nem deles recebam rendimento;
  • Que não tenham outros empréstimos em curso destinados à realização de obras na habitação a financiar;
  • O rendimento anual bruto deve ser igual ou inferior aos seguintes limites:
    • Duas vezes e meia o valor da pensão social por cada indivíduo maior até ao segundo
    • Duas vezes o valor anual da pensão social por cada individuo maior a partir do terceiro
    • Uma vez o valor anual da pensão social por cada indivíduo menor
  • As Câmaras Municipais, as IPSS’s, as Cooperativas de habitação e construção podem beneficiar do Programa;

 

Documentação

Sem documentação de momento.

 

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