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Quinta, Maio 17, 2012

Mértola, terra de cultura e beleza natural

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Comissão de Protecção de Crianças e Jovens

Comissão de Protecção de Crianças e Jovens A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Mértola, foi criada através da portaria nº1259/2003 de 5 de Novembro de 2003, é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que tem como objectivo promover os direitos e a protecção das crianças e jovens em perigo do Concelho de Mértola, garantido o seu bem-estar e desenvolvimento integral.

A sua acção estende-se a toda a área do Concelho de Mértola.

Considera-se que a criança ou jovem está em perigo quando designadamente, se encontra numa das seguintes situações:

  • Está abandonada ou vive entregue a si própria;
  • Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
  • É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
  • Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectam gravemente a sua segurança ou equilíbrio emocional;
  • Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, representante legal ou que tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

 

Quando intervém a CPCJ?

A intervenção para a promoção dos direitos e protecção da Criança/Jovem tem lugar quando os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, ou quando esse perigo resulte da acção ou omissão de terceiros, ou da própria criança ou jovem.

 

Que medidas pode aplicar?

  • Apoio junto dos Pais;
  • Apoio junto a outro familiar;
  • Confiança a pessoa idónea;
  • Apoio para autonomia de Vida;
  • Acolhimento familiar;
  • Acolhimento em instituição.

 

A Intervenção da CPCJ depende:

  • Do consentimento legal ou a pessoa que tenha a guarda de facto (art.9º da lei 147/99)
  • Da não oposição da criança com idade igual ou superior a 12 anos:

A Sinalização pode ser feita pessoalmente, por escrito, por via telefónica ou fax.

(A sinalização das situações pode ser efectuada sob anonimato)

Contactos:

Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Mertola
Gabinete de Desenvolvimento Social da CMM - Rua Dr. Afonso Costa, nº47 -7750 Mertola

Telf 286 610 100
Fax 286 610 101
Email: cpcj@cm-mertola.pt
www.cpcjmertola@blogspot.com

Fora do horário de atendimento:

Posto da GNR de Mertola
Telefone: 286 612 127

 

Documentação 

pdf O Bullying em contexto escolar 2010 – Resultados do inquérito
pdf Composição da comissão alargada / Composição da comissão restrita (78.10 KB)
pdf Regulamento CPCJ (63.47 KB)
pdf CPCJ direitos e formas de intervenção (52.28 KB)
pdf Plano de Acção 2010 (89.94 KB)
pdf Folheto CPCJ (1.37 MB)

 

 

Acesso área reservada