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Quinta, Maio 17, 2012

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Projeto de regulamento das Hortas do Convento de Mértola

hortasEDITAL Nº 29/2012
PROJETO DE REGULAMENTO DAS HORTAS DO CONVENTO DE MÉRTOLA


Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola
TORNA PÚBLICO, que em reunião ordinária de 15 de fevereiro de 2012, o Órgão Executivo deliberou aprovar o Projeto de Regulamento das Hortas do Convento de Mértola e que de acordo com o estabelecido no artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, IIª Série.
Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento Municipal está disponível para consulta dos interessados junto do gabinete de atendimento, na Rua 25 de Abril, nº 5 em Mértola ou no sítio do Município em www.cm-mertola.pt.
Poderão os interessados dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Mértola, podendo estas ser enviadas por carta registada com aviso de receção para Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola, ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do e-mail geral@cm-mertola.pt.
A presente proposta está sujeita a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea a), do nº 2 do artº 53º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei nº 5-A/2022, de 11 de janeiro.
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.


Mértola, aos 20 de fevereiro 2012
O Presidente da Câmara Municipal,

 

Projeto de regulamento das Hortas do Convento de Mértola

Acordo de utilização com o Convento

Planta das Hortas

 

Acesso área reservada